A Progressividade do ITCMD: O Impacto Direto nas Doações e Sucessões
A aprovação e consolidação das diretrizes da Reforma Tributária trouxeram mudanças profundas na tributação patrimonial. Entre as alterações de maior impacto para famílias com patrimônio imobiliário está a obrigatoriedade de progressividade das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O que mudou na cobrança do ITCMD?
Anteriormente, diversos estados (como São Paulo) praticavam uma alíquota fixa (por exemplo, 4%). Com o novo texto constitucional, o imposto passa a ser obrigatoriamente progressivo, variando de acordo com o montante do patrimônio transmitido, podendo alcançar o teto federal de até 8% — com discussões no Senado para ampliação desse teto.
Base de Cálculo sobre Valor Venal de Referência
Além do aumento na alíquota percentual, com a Reforma Tributária, determinou-se que os Estados devem alterar a base de cálculo, passando a adotar o Valor Venal de Referência (valor de mercado) dos imóveis, em vez do valor histórico. Isso significa que um imóvel declarado por R$ 500 mil no IRPF, mas avaliado em R$ 2 milhões no mercado, sofrerá incidência do imposto sobre o patamar mais alto.
Por que planejar a transmissão preventivamente?
Realizar o planejamento sucessório em vida via Holding Patrimonial, aproveitando a janela do ano de 2026, permite estruturar a doação das quotas aos herdeiros utilizando valores de livro/integralização contábil legalmente autorizados, congelando a base de cálculo e travando o encargo tributário antes da incidência de alíquotas progressivas maiores.
Análise de Impacto Tributário
Entenda quanto sua família economiza ao antecipar o planejamento do acervo de bens.
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