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Artigo Técnico • Tributação Imobiliária

Pessoa Física vs. Pessoa Jurídica: Onde tributar os rendimentos de aluguel?

Investidores imobiliários que constroem uma carteira de imóveis locados frequentemente cometem o erro de manter o recebimento dos valores sob o seu próprio CPF. À medida que a receita bruta de aluguéis cresce, a tributação na Pessoa Física torna-se altamente ineficiente.

O Peso do Carnê-Leão no CPF

Na Pessoa Física, a receita com aluguéis sofre incidência da tabela progressiva do Imposto de Renda (Carnê-Leão), podendo chegar a alíquota de até 27,5%.

Simulação Comparativa de Carga Fiscal (Exemplo R$ 20.000/mês):

Pessoa Física (IRPF 27,5%): ~ R$ 5.500,00 / mês
Empresa Patrimonial (PJ Lucro Presumido): ~ R$ 2.266,00 / mês (11,33%)
Economia Anual Estimada: Mais de R$ 38.000,00 mantidos no caixa da família

Vantagens Adicionais do Modelo Jurídico

Além da economia mensal imediata superior a 50% nos impostos, a migração dos imóveis para uma empresa de propósito específico (Holding de Aluguéis / Patrimonial) oferece:

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